TEXTOS E MANUAIS
DECLARAÇÃO PARA ESTUDANTE ADVENTISTA 01
Modelo 01
GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO ALUNO Colégio:_______________________________
Declaramos para os devidos fins que _____________________________________, brasileiro (a), solteiro (a), residente e domiciliado à Rua __________________________________________, Nº _____, Bairro_______________________________________, Cidade ____________________________ - Fone: ( ) ________________, devidamente matriculado no curso do _____________________________, sente-se impossibilitado, por motivo de convicção pessoal e religiosa, de exercer quaisquer atividades profissionais ou acadêmicas, no período compreendido entre o pôr-do-sol de sexta-feira ao pôr-do-sol de sábado, conforme fundamentado na Bíblia Sagrada, em Levíticos 23:32, onde se lê: “Desde o pôr-do-sol da sexta feira até o pôr-do-sol do sábado, esse será considerado um dia sagrado de descanso...”; pois de livre arbítrio separa esse dia para cultuar o Criador, como um imperativo de consciência religiosa.
O requerente é ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, ocorre, no entanto, que as aulas, provas de sexta-feira à noite e sábado se enquadram no período considerado sagrado pelos judeus e também pelos Adventistas do Sétimo Dia e outros cristãos. Trata-se do sábado bíblico encontrado no quarto mandamento da Lei de Deus em Êxodo 20:8 e 11 onde se lê: “Lembra-te do dia de sábado, para o santificar... porque em seis dias, fez o Senhor os céus e a terra, o mar e tudo que há neles, e ao sétimo dia descansou; por isso o Senhor abençoou o dia de sábado e o santificou”. O referido (a) aluno (a) solicita à V. Senhoria se digne oportunizar-lhe a realização das aulas, trabalhos e provas de sexta-feira e sábado, em data posterior.
Participar das aulas, trabalhos e provas no horário estipulado, significam uma violação da consciência do candidato, por outro lado, as liberdades de consciência, de crença e de religião são protegidas pelos mais importantes tratados internacionais dos direitos humanos e, também, pela Constituição Federal de 1988. A Organização das Nações Unidas – ONU, na sua célebre DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, assim dispôs: Art. 18. Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância isolada ou coletivamente, em público ou em particular".
Para tornar esse dispositivo ainda mais claro, a mesma Organização das Nações Unidas – ONU, fez editar a DECLARAÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE INTOLERÂNCIA E DISCRIMINAÇÃO BASEADAS EM RELIGIÃO OU CRENÇA (Resolução n.º 36/55). Desse documento extraímos os seguintes trechos: Art. 1º. “Ninguém será sujeito à coerção por parte de qualquer Estado, instituição, grupo de pessoas ou pessoas que debilitem sua liberdade de religião ou crença de sua livre escolha”. Art. 6º. O direito à liberdade de pensamento, consciência, religião ou crença incluirá as seguintes liberdades:
h) “OBSERVAR DIA DE REPOUSO e celebrar feriados e cerimônias de acordo com os preceitos da sua religião ou crença.”.
Neste sentido também é a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), ingressa no sistema pátrio nos termos do Decreto n.º 678, de 06 de novembro de 1992, cujo art. 12, alínea 2, explicita: Artigo 12. Liberdade de Consciência e de Religião ....... 2. “Ninguém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças.”.
Garante, ainda, o artigo 26 do Pacto dos Direitos Civis e Políticos:
Artigo 26. Todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito, sem discriminação alguma, a igual proteção da lei. A este respeito, deverá proibir qualquer forma de discriminação e garantir a todas as pessoas proteção igual e eficaz contra qualquer discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer opinião.".
Cabe lembrar que, por força do disposto no § 2.º, do art. 5.º, da Constituição Federal, tais tratados internacionais integram o Direito pátrio tal como se aqui originariamente positivados, sendo assim, preceituam os incisos VI e VIII do art. 5º da CF/88, in verbis: Art. 5º - [...]
VI – É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias. [grifo nosso].
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. [grifo nosso].
Ante todo exposto, requer que seja concedido horário e/ou atividade alternativos para o cumprimento deste dever, tendo em vista os fundamentos aqui colocados.
Termos em que, Pede e espera deferimento.
Cidade:_______________________ ,Data:______________
______________________________ ____________________________ Nome do Pastor Aluno (a) Pastor da Igreja Adventista do Sétimo Dia
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