TEXTOS E MANUAIS
COMO ORGANIZAR O MINISTÉRIO DA MÚSICA EM SUA IGREJA
Saiba Como Organizar o Ministério da Música na Igreja. Comissão de Nomeações, Comissão da Música, Diretoria,
I. A Comissão de Nomeações elege a Diretoria do Ministério da Música da Igreja local:
• Diretor(a) • Vice-diretor(a) • Secretário(a)/Tesoureiro(a) • Pianista (líder) • Diretor(a) do Coral • Ancião/Conselheiro
II. A Comissão do Ministério da Música será composta dos itens "1” e "2":
1. DIRETORIA DE MÚSICA:
• Diretor(a) • Vice-diretor(a) • Secretário(a)/Tesoureiro(a) • Pianista (líder) • Diretor(a) do Coral • Ancião/Conselheiro • Pastor • Diretor(a) da Sociedade JA • Diretor(a) do Som • Diretores de Música dos diversos departamentos
2. A DIRETORIA acima escolhe os seguintes cargos:
• Regente Congregacional • Diretor(a) da Orquestra • Representante dos Regentes ou Regente do Coral existente .Representante do(s) conjunto(s), quarteto(s), dueto(s), solista(s) existente(s) (Os cargos dos itens "1" e "2" formam a Comissão de Música da Igreja local).
III. A Comissão de Música tem as seguintes atribuições:
1. Organizar um programa anual e manter reuniões regulares durante o ano, para planejamento e avaliação das atividades; 2. Coordenar a discoteca e fitoteca do Departamento de Som da Igreja; 3. Colaborar com o Pastor na organização do ritual dos cultos na Igreja (hinos para doxologia, ofertório, saída, etc.); 4. Zelar pela manutenção dos equipamentos musicais e de som da igreja; 5. Formar com o maior número possível de elementos a orquestra da igreja, para acompanhamento dos hinos e cânticos congregacionais (não é necessário sofisticar muito nesta área, o importante é que haja participação); 6. Incentivar a criação de um grande coral de adultos e jovens, ou corais pôr faixa etárias, bem como, a organização de grupos musicais, quartetos e outros; 7. Servir de conselho para a escolha de repertório musical de cada grupo, levando em consideração a faixa etária, o estilo e o propósito de cada um; 8. Providenciar apresentações musicais para todos os cultos da Igreja; 9. De acordo com o Departamento envolvido, preparar, ajudar ou dirigir os momentos de louvor, antes ou durante a programação; 10.Recomendar para a Comissão da Igreja os nome dos(as) coristas, cantores(as) do(s) grupo(s) musical(is), quarteto(s), solista(s), dueto(s), regente(s), pianista(s), instrumentista(s), etc., para poderem exercer suas funções (conforme Manual da Igreja); 11.Dar apoio musical para todo programa evangelístico da Igreja; 12.lncentivar para que o maior número de juvenis, jovens e adultos estudem algum instrumento musical ou canto; 13. Preparar ou organizar: • Palestras • Sermões • Seminários 14.Festivais de Louvor de corais, conjuntos, quartetos, duetos, solistas, compositores, etc. 15.Coordenar, através de uma escala, os diversos ensaios dos grupos musicais, determinando o dia, hora e local de cada um.
IV.Os cargos e suas responsabilidades:
=> Diretor(a) Geral:
• Deve coordenar, supervisionar e ser o responsável abaixo da Comissão da • Igreja pôr todos os assuntos relativo à música; • Manter um bom relacionamento com o Pastor local e a Associação/Missão, à qual está subordinado(a); • Convocar as reuniões da Comissão de Música, sempre que houver necessidade; • Trabalhar segundo o consenso da igreja, nunca emitindo seu conceito ou gosto pessoais.
=> Vice-Diretor(a): .Substituir o(a) Diretor(a) Geral e suas respectivas funções quando for necessário; Dar total apoio ao Ministério da Música, sempre pronto e colaborar em tudo que estiver ao seu alcance;
=> Secretário(a) -Tesoureiro(a): • Comunicar a todos os membros da Comissão de Música as reuniões regulares ou extraordinárias; • Manter os dados de cada membro da Comissão sempre atualizados; • Registrar todas deliberações num Livro de Atas (Caderno da Secretária) e mantê-lo sempre em ordem; • Apresentar semestralmente o relatório a Associação/Missão Local e com a freqüência solicitada, á Igreja; • Organizar um histórico de cada grupo musical; • Trabalhar o(a) Tesoureiro(a) da Igreja em comum acordo.
=> Pianista (líder): • Encaminhar uma lista com os nomes dos pianistas, para serão aprovados pela comissão da Igreja, via comissão de Música; • Preparar uma escala mensal, trimestral, semestral ou anual de pianistas, e entregá-la com tempo hábil, para que estes se preparem com antecedência (dever ser aprovada pela Comissão de Música); • Descobrir interesses e incentivar juvenis e jovens para estudarem algum instrumento musical; • Ser responsável pela manutenção dos instrumentos musicais da Igreja;
=> Diretor(a) do Coral: • Organizar a diretoria do Coral e votá-la na Comissão de Música; .Escolher o repertório do coral com o apoio da sua diretoria e da comissão de Música. Devem constar músicas para diversas ocasiões; • Criar incentivos para que todos os membros da Igreja que puderem, entrem para o coral, dando sempre maior ênfase para a participação, mais do que para os aspectos técnicos; • Ministrar ou organizar cursos de canto.
=> Ancião-Conselheiro: • Ser responsável pelos momentos devocionais; • Estar pronto para colaborar quando solicitado.
=> Pastor: • Dar o seu costumeiro apoio, e estar presente, quando possível, nas reuniões da Comissão de Música.
=> Diretor(a) da Sociedade JA: • Servir de ponte para que a juventude seja integrada no Ministério da Música na Igreja; • Participar de todas as reuniões possíveis da Comissão de Música.
=> Diretor(a) de Som: • Montar uma equipe, que deve ser aprovada pela Comissão da Igreja, via Comissão de Música; • Organizar uma escala de serviço para que todos os cultos sejam atendidos, e observar pontualmente os horários; • Manter todos os equipamentos em prefeito estado de conservação; • Não permitir que pessoas alheias à equipe manuseiem os equipamentos de som; • Aconselhar-se com a Comissão de Música sobre a escolha de discos e fitas adequados para serem usados na igreja.
=> Diretores(as) de Música dos Departamentos: • Adequar à sua realidade, a filosofia de música da Igreja Adventista • De certa forma, além de prestar ao(à) diretor(a) do respectivo departamento, também fazê-lo ao Diretor Geral de Música, que é o responsável pela música na Igreja.
=> Regente Congregacional: • Encaminhar uma lista de regentes à Comissão da Igreja via Comissão de Música; • Preparar uma escala que poderá ser mensal, semestral ou anual, a fim de que todas as reuniões da Igreja possam contar com regentes preparados; • Organizar o serviço de louvor para os diversos programas e departamentos (segundo a conveniência de cada um); sendo possível dividir a Igreja em vozes e ensinar novos hinos e cânticos; • Treinar pessoas interessadas em se tornar regentes.
=> Diretor(a) da Orquestra: • Encaminhar uma lista de instrumentistas à Comissão da Igreja via Comissão de Música; • Ter local, dia e hora para ensaios do grupo votados pela Comissão de Música; • Incentivar juvenis e jovens para que estudem instrumentos musicais; .Ter como meta prioritária acompanhar o canto congregacional; • Dar maior valor para a participação do que para a técnica; • Ministrar ou organizar cursos de instrumentos na Igreja; • Onde for possível, criar diferentes categorias de orquestras ou bandas; • Ter um repertório que seja variado incluindo algumas músicas folclórica e culturais.
=> Representante(s) do(s) quarteto(s), conjunto(s) e coral(is), etc.: Participar e apoiar todo trabalho da Comissão de Música e representar a sua área. V - Diretrizes Gerais para recepção e saída de Grupos Musicaís de qualquer categoria (até solista), a fim de participar de alguma programação numa igreja que não é sua: • Quando o grupo ou indivíduo pertence a uma só Igreja: Devem enviar com antecedência, ou numa emergência, levar em mãos uma carta de recomendação, constando os nomes de todos os componentes e com validade máxima de seis meses; • Quando o grupo tem componentes de várias Igrejas de um só distrito pastoral: Devem proceder da mesma forma do item "1"; • Quando os integrantes do grupo são membros de várias Igrejas de Distritos Pastorais diferentes: a) O campo local deverá cadastrar o grupo e arquivar as cartas individuais de recomendação pastoral, que deverão ter validade de no máximo seis meses; b) Cada cantor leva consigo a carta individual de recomendação pastoral, com validade para no máximo seis meses; Ou o campo envia uma carta recomendando aquele grupo por no máximo seis meses.
Fonte: Música e Adoração
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